Free flow em Minas Gerais: projeto de Maria Clara Marra sobre pedágio eletrônico e justiça tarifária avança na Assembleia

A violência contra a mulher ainda marca a vida de milhares de brasileiras e exige respostas firmes do poder público. Em Minas Gerais, um passo importante foi dado para enfrentar esse cenário.

Na quarta-feira (13/08), a Assembleia Legislativa aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 2.464/2024, de autoria da deputada Maria Clara Marra. A proposta proíbe a contratação de profissionais do setor artístico condenados por violência doméstica para eventos culturais, esportivos ou de lazer custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos estaduais. O texto agora segue para sanção do governador.

“Estamos falando de coerência na gestão pública. Se um artista foi condenado por agredir uma mulher, ele não deve subir ao palco financiado com recursos do Estado. Essa medida fortalece o compromisso institucional com a proteção às vítimas e reforça o papel do poder público no combate à violência”, destacou Maria Clara Marra.

Sistema free flow

O projeto está diretamente ligado ao modelo free flow, conhecido como pedágio de livre passagem. Nele, o motorista não precisa parar em praças de pedágio: câmeras e sensores instalados em pórticos identificam o veículo e realizam a cobrança automaticamente.

No Brasil, o sistema já está em fase de implantação em rodovias federais e estaduais. Em Minas Gerais, o free flow funciona em trechos como a MG-459, em Monte Sião, e foi adotado recentemente na BR-381, com pórticos em Caeté e João Monlevade. Segundo o governo do estado, os primeiros meses de operação registraram baixo índice de inadimplência, demonstrando a viabilidade do modelo.

A proposta também traz reflexos diretos no dia a dia. O novo formato de cobrança reduz custos para quem utiliza trechos menores, traz maior previsibilidade para o transporte de cargas e passageiros e contribui para a economia de combustível e a redução da emissão de poluentes.

“As pessoas que vivem e trabalham às margens das rodovias sabem bem o quanto é pesado pagar pedágios cheios por percursos curtos. Esse projeto traz mais justiça e alívio para essas famílias, permitindo que paguem apenas pelo que de fato utilizam”, concluiu a deputada.

Próximos passos

O PL nº 2.487/2024 segue em tramitação nas comissões da Assembleia. O texto ainda será votado em 1º turno no plenário, podendo sofrer alterações. Em seguida, se aprovado, retorna para votação em 2º turno e, por fim, é encaminhado para sanção do Governo de Minas.

Compartilhe

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter

Veja também