Deputada Maria Clara Marra lidera avanço na aposentadoria especial para servidores com deficiência

A regulamentação da aposentadoria especial para servidores com deficiência é, agora, uma realidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A conquista foi impulsionada pela atuação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que é presidida pela deputada Maria Clara Marra.

A publicação da Deliberação 2.862/2025 responde diretamente ao Requerimento nº 10.360/2025, apresentado pela comissão. O pedido solicitou à Mesa da Assembleia a regulamentação interna do procedimento de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, com atenção especial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O objetivo foi garantir segurança jurídica para contagem de tempo de contribuição e concessão de carga horária especial, conforme os direitos previstos na legislação vigente.

“Sabemos que a deficiência não é apenas uma condição clínica, mas um fator que afeta o acesso à educação, ao trabalho e à vida em sociedade. É por isso que lutamos por um processo justo, que respeite a vivência de cada servidor”, afirma Maria Clara.

Assim, a nova norma estabelece que a concessão do benefício depende de uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional. O servidor precisa cumprir requisitos de tempo de serviço e contribuição, proporcionais ao grau de deficiência identificado: leve, moderado ou grave.

Outras normas fortalecem direitos de servidores com deficiência

Além da aposentadoria especial, outras duas deliberações foram publicadas no Diário Administrativo:

  • Deliberação 2.863/2025: regulamenta a redução da jornada de trabalho para servidores com deficiência e para quem possui dependente com deficiência. A redução pode variar de 30 minutos a 2 horas, conforme o grau de limitação identificado após avaliação pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional (GSO).
  • Deliberação 2.861/2025: amplia o acesso à assistência especializada em saúde, incluindo terapias de reabilitação e suporte educacional. A norma também assegura licença-maternidade para servidores monoparentais e prevê a prorrogação da licença-paternidade em caso de complicações no parto.


As novas normas consolidam o compromisso da ALMG com uma gestão mais acessível, uma vez que garante os direitos das pessoas com deficiência dentro da instituição.

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