A proteção aos produtores de leite de Minas Gerais acaba de ganhar um importante reforço. O projeto de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido foi sancionado pelo governador e se transformou na Lei nº 26.022, de 4 de agosto de 2026.
A nova legislação fortalece a produção leiteira mineira, valoriza quem produz no estado e busca reduzir os impactos da concorrência com o leite em pó importado reconstituído. A medida beneficia milhares de produtores rurais e uma atividade que movimenta a economia de centenas de municípios mineiros.
Minas lidera a produção de leite no Brasil
Maior produtor de leite do país, Minas Gerais responde por cerca de 24% da captação nacional e produziu aproximadamente 9,8 bilhões de litros em 2024, segundo dados do IBGE.
Além disso, a cadeia leiteira movimenta cerca de R$ 18,1 bilhões por ano na economia mineira e gera emprego e renda em centenas de municípios.
O cenário recente reforçou a importância de medidas voltadas ao setor. Em 2025, apesar do aumento da produção, o preço pago aos produtores registrou queda, enquanto as importações de produtos lácteos permaneceram acima da média histórica dos últimos anos.
O que prevê a Lei nº 26.022/2026
A nova lei proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em Minas Gerais.
O descumprimento da proibição da prática sujeita o infrator a penalidades, sem prejuízo da obrigação de cessar a infração e de outras sanções:
multa no valor de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração (até R$ 104.797,19 pelo valor da Ufemg de 2026)
suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo
Em casos comprovados de desabastecimento de leite fluido, a lei permite, em caráter excepcional e por tempo determinado, a reconstituição de leite em pó, desde que seja priorizado o leite em pó produzido em Minas Gerais.
A norma não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, comercializados em embalagens próprias para o varejo e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil e milhares de famílias dependem dessa atividade. Essa lei fortalece quem produz, valoriza o leite mineiro e oferece mais segurança para um setor que gera emprego, renda e desenvolvimento em todas as regiões do estado. Seguiremos trabalhando para defender os nossos produtores e o agro de Minas”, afirma a deputada Maria Clara Marra.

