Deputada Maria Clara Marra assume relatoria do PL de combate ao assédio e violência política contra mulher

O Projeto de Lei 22.309/20 que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher já pode ser votado em 1º turno no Plenário da ALMG. A proposição é de autoria das deputadas:  a 1ª vice-presidenta, Leninha, e ainda Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira e Ana Paula Siqueira.

As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Defesa dos Direitos da Mulher apresentaram pareceres favoráveis no último dia 07, agora é aguardar a votação em plenário. A ideia é que fosse aprovado no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher,  mas teve a votação adiada porque o deputado Coronel Sandro apresentou emenda ao projeto.  Com isso, a proposta volta para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que dará parecer à emenda.

Na análise na CCJ,  o deputado Arnaldo Silva, que preside a comissão, emitiu parecer favorável ao PL 2309/20 na forma de substitutivo. Em seguida, a deputada Maria Clara Marra, relatora do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, manteve o parecer. 

Ao conversar com a imprensa, a Maria Clara ressaltou as dificuldades que as mulheres enfrentam nos espaços em que precisam tomar decisão, principalmente no que diz respeito ao poder público e destacou violências praticadas contra algumas parlamentares durante as campanhas políticas. “Nós temos casos na Assembleia de colegas deputadas que fizeram campanhas escoltadas porque estavam sofrendo ameaça. O que nós consideramos uma grande restrição ao direito básico de ir e vir”, destacou a parlamentar que considera situações como essa uma afronta específica de gênero.  

O  PL 2.309 especifica situações em que pode se configurar a violência política contra a mulher. Assediar, constranger, humilhar ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou aquela que tem mandato, com a finalidade de impedir ou dificultar a realização de campanha eleitoral ou o desempenho do mandato eletivo. 

Praticar difamação, calúnia, injúria ou qualquer manifestação que rebaixe a mulher no desempenho de suas atividades políticas, com base em estereótipos de gênero com o objetivo de minar sua imagem pública ou prejudicar o exercício de direitos políticos está entre tantas outras situações.  

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