Projeto de Lei 392/2023

Ementa

Altera a Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Concede desconto em alíquota de ICMS a empregador que captar mão de obra cadastrada em banco de emprego para mulheres vítimas de violência.)

Descrição

A Lei nº 22.256/2016 institui a Política de atendimento à vítima de violência no Estado de Minas Gerais. Em seu art. 4º, VII, prevê a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência, com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais e o estabelecimento de parcerias com o setor privado, observadas a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.

De fato, a emancipação econômica pode ser um fator determinante para o rompimento do ciclo de violência e, sem dúvida, a oportunidade de trabalho remunerado contribui para que a mulher se sinta mais confiante para afastar-se de seu agressor.

No entanto, uma previsão genérica a respeito da existência do banco de empregos para essas mulheres pouco altera o cenário de discriminação na hora da contratação que as mulheres estruturalmente sofrem. Por esse motivo, se faz necessário um atrativo para que os empregadores passem a contratar mais mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica.

Assim, esse projeto visa a atribuir um incentivo financeiro por meio de desconto em alíquota do ICMS para aqueles empregadores que captarem mão de obra junto aos bancos de empregos para mulheres vítimas de violência.

Categoria

Em tramitação

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