A Lei nº 22.256/2016 institui a Política de atendimento à vítima de violência no Estado de Minas Gerais. Em seu art. 4º, VII, prevê a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência, com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais e o estabelecimento de parcerias com o setor privado, observadas a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.
De fato, a emancipação econômica pode ser um fator determinante para o rompimento do ciclo de violência e, sem dúvida, a oportunidade de trabalho remunerado contribui para que a mulher se sinta mais confiante para afastar-se de seu agressor.
No entanto, uma previsão genérica a respeito da existência do banco de empregos para essas mulheres pouco altera o cenário de discriminação na hora da contratação que as mulheres estruturalmente sofrem. Por esse motivo, se faz necessário um atrativo para que os empregadores passem a contratar mais mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica.
Assim, esse projeto visa a atribuir um incentivo financeiro por meio de desconto em alíquota do ICMS para aqueles empregadores que captarem mão de obra junto aos bancos de empregos para mulheres vítimas de violência.