Trata-se de projeto de lei que pretende incluir a possibilidade de penalidade administrativa de suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento daqueles estabelecimentos que estiverem utilizando-se de mercadoria de origem ilícita ou não comprovada, seja pela aquisição, distribuição, entrega, armazenamento, transportando, vendendo, expondo a venda ou possuindo em depósito. Sabe-se que essa é uma cadeia criminosa que geralmente inicia-se em crime contra o patrimônio (carga furtada e roubada) e em cuja ponta estão justamente os estabelecimentos que adquirem esses produtos.
Embora já exista legislação que combate essa prática, tanto na esfera administrativa, quanto criminal, ainda é uma prática comum, o que faz com que o Estado necessite implementar mais esforços para coibir a prática.
Sem dúvida, o encaminhamento aos órgãos municipais para abertura de processos de suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento dos estabelecimentos que estejam utilizando-se dessas mercadorias de origem ilícita é uma das formas de combater referida prática, visto que o que motiva os estabelecimentos a adquirirem esse tipo de produto é a maior margem de lucro que essa aquisição proporciona. O adquirente deve ser responsabilizado pela aquisição irresponsável, sem verificação de origem ou procedência, e a suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento certamente impactará nesse cuidado.