Projeto de Lei 342/2023

Ementa

Altera a Lei 23793, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de “startups” no Estado e dá outras providências. (Inclui, entre os objetivos da lei, alçar o estado de Minas Gerais como referência na criação e desenvolvimento de startups para o desenvolvimento, otimização e sustentabilidade dos negócios relacionados a agricultura, pecuária e extrativismo.)

Descrição

O Estado de Minas Gerais, no ano de 2021, instituiu o Marco Legal das startups, por meio da Lei nº 23.793.

Essa lei determina o apoio à criação de ambientes inovadores, processos simplificados, cooperação, eventos, linha de créditos e outros instrumentos para a estimulação do desenvolvimento de startups no Estado.

Entre os objetivos da lei estão tornar Minas Gerais um estado de vanguarda na inovação tecnológica, oferecer serviços de saúde de qualidade, fazer do estado referência em qualidade, eficiência e oportunidade de ensino, promover o turismo e a cultura, reduzir as desigualdades econômicas, entre outros.

Ocorre que uma das principais atividades econômicas do Estado de Minas Gerais encontra-se no agronegócio e no extrativismo animal, vegetal e mineral. Por isso mesmo, várias empresas de inovação tecnológica têm voltado seus olhares para esse setor, oferecendo serviços que otimizem o trabalho dos agricultores, pecuaristas e extrativistas, inclusive por meio das chamadas startups.

Diante disso e de todas as facilidades que o marco legal das startups promove, é importante reforçar entre os objetivos da lei a pretensão de tornar Minas Gerais um celeiro no desenvolvimento de startups voltadas para o agronegócio e extrativismo, as chamadas agtechs, agrotechs ou startups do agronegócio, até para que desenvolvedores e programadores se sintam estimulados a pensar soluções criativas e inovadores para esse setor da economia.

Categoria

Em tramitação

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