Projeto de Lei 309/2023

Ementa

Dispõe sobre o direito das mulheres de terem acompanhante em procedimentos de saúde que exijam sedação nos estabelecimentos públicos e privados do Estado.

Descrição

Os abusos e violências sexuais, denunciados e noticiados recentemente, sofridos por mulheres durante procedimentos médicos que necessitam de sedação, acenderam um alerta sobre a necessidade de promoção de proteção e segurança para a integridade dessas pacientes.

A presença de um acompanhante, nos casos em que os protocolos de saúde e sanitários não sejam impactados negativamente, é uma forma de inibir que essas violações aconteçam.

É importante lembrar que o direito a saúde engloba não apenas o acesso ao direito em si, mas que ele seja realizado preservando a dignidade da pessoa humana, conforme preconiza o texto constitucional. Além disso, o estado não deve medir esforços no avanço à prevenção, punição e erradicação da violência contra a Mulher, conforme pactuado na Convenção de Belém do Pará, entre tantos outros dispositivos legais de defesa da integridade física e mental da pessoa humana.

Desse modo, diante dos casos noticiados de abuso e violência sexual contra mulheres durante procedimentos de sedação, a presença de acompanhante a sua escolha se faz medida eficaz para a proteção das mulheres.

Categoria

Anexado

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