Projeto de Lei 1.872/2023

Ementa

Dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos, institui a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável de Minas Gerais e dá outras providências.

Descrição

Este projeto de lei tem como principal objetivo disciplinar a outorga coletiva de uso de recursos hídricos em consonância com as propostas do Plano Diretor de Agricultura Irrigada de Minas Gerais – PAI-MG.

Em agosto de 2009, o Ministério da Integração Nacional instituiu o Fórum Permanente de Desenvolvimento da Agricultura Irrigada, que elegeu como uma de suas mais importantes estratégias de atuação a elaboração e a implantação do PAI-MG como experiência piloto para subsidiar os demais estados e a União na construção do plano diretor nacional de recursos hídricos. À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento coube prestar a coordenação necessária para a realização do PAI-MG.

Entre as propostas do PAI-MG, destaca-se a normatização da outorga coletiva e de alocação negociada da água. Atualmente, esse mecanismo de gestão da água é utilizado pela Agência Nacional de Águas e pelos órgãos de recursos hídricos de diversos Estados, inclusive pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam. Todavia, conforme apontam o PAI-MG e o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH – de 2011, constatou-se a necessidade de disciplinar a outorga coletiva em lei.

Por meio dessa ferramenta, o Estado estimula o fortalecimento de um ambiente de diálogo entre os usuários, como forma de se resolverem ou se evitarem os indesejáveis conflitos gerados em decorrência do uso da água.

Conceitualmente, a alocação negociada da água consiste em um procedimento participativo para a resolução de conflitos pelo uso da água. Nesse procedimento, os acordos são construídos por metodologias participativas, inovando quanto aos tradicionais instrumentos de comando e controle largamente utilizados pelo poder público.

O projeto também tem por objetivo disciplinar a realização de ajustes na outorga e na cobrança pelo uso da água, de modo que os usuários sejam estimulados a investir em ações de regularização da disponibilidade de recursos hídricos, seja no contexto da alocação negociada da água, seja em outros momentos em que tais acordos se tornarem convenientes.

Outro tema tratado no projeto diz respeito à implementação da outorga sazonal. Nessa modalidade de outorga, os critérios de vazão mínima passam a variar de acordo com o mês: nos meses mais chuvosos, é possível retirar mais água dos rios. Trata-se de matéria que foi identificada como importante tanto pelo PAI-MG quanto pelo PERH de 2011.

Porque o PAI-MG salienta a necessidade de realização de parcerias público-privadas – PPPs – no contexto da agricultura irrigada, sobretudo no âmbito das obras de uso múltiplo da água, tema objeto de preocupação dos parlamentares e do governo federal, conforme se depreende do Projeto de Lei nº 6.381, de 2005, do Senado Federal, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, tal assunto também é contemplado pelo projeto de nossa autoria.

Um exemplo de obra de uso múltiplo seria um reservatório que gere energia elétrica, possibilite navegação e aquicultura, regularize a vazão dos rios e ainda forneça água para diversos usos consuntivos, como irrigação, dessedentação de animais e abastecimento público.

Na proposição, procuramos disciplinar com maior nível de detalhe o rateio de custos e encargos decorrentes da realização de obras de uso múltiplo das águas, de fundamental importância para a gestão dos recursos. A esse propósito, cumpre ressaltar que o PAI-MG identificou que a falta de interesse da iniciativa privada em PPPs para perímetros irrigados se deve à dificuldade de impor sanções aos usuários que não cumprem o compromisso de arcar com os custos relacionados aos serviços e obras de infraestrutura coletivos.

Como se sabe, a agricultura irrigada tem sido palco de discussões nesta Casa há muito tempo, principalmente no âmbito da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. No Fórum Democrático para o Desenvolvimento de Minas Gerais, realizado no primeiro semestre de 2011, a agricultura irrigada foi eleita como uma das preocupações dos produtores rurais.

A agricultura é um setor essencial para a economia e o abastecimento alimentar, no entanto, é fundamental que seja desenvolvida de maneira sustentável para garantir a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida das gerações futuras. A presente proposta de lei visa estabelecer diretrizes claras para a promoção da agricultura irrigada sustentável em nosso estado. A escassez de recursos hídricos e as mudanças climáticas exigem uma abordagem responsável e inovadora no uso da água na agricultura. A implementação desta política, aliada ao monitoramento constante e à busca por inovações, certamente contribuirá para a construção de um setor agrícola mais sustentável, promovendo o desenvolvimento econômico de forma responsável, equilibrada e segura.

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Anexado

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