Projeto de Lei 1.413/2023

Ementa

Estabelece porcentagem da programação dos canais públicos do Estado para contemplar conteúdos que promovam a inclusão das crianças com transtorno do espectro autista, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada e dá outras providências.

Descrição

Este projeto de lei tem como objetivo central promover a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade, através do meio de comunicação de maior alcance e influência, que é a televisão. Ao assegurar uma porcentagem mínima de programas dedicados a essa temática, o Estado demonstra seu compromisso com a diversidade e a igualdade, incentivando a sensibilização e conscientização da população sobre a importância da inclusão.

A promoção da inclusão de pessoas com deficiência na mídia é fundamental para combater estereótipos, preconceitos e discriminação, além de incentivar a participação ativa dessas pessoas na produção de conteúdo.

Infelizmente, não são raros os casos de preconceito e abuso dos direitos da personalidade sofridos pelas pessoas com transtorno do espectro autista, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras deficiências que requerem atenção especializada. Por isso, colocar conteúdos inclusivos poderá ajudar a conscientizar a sociedade sobre o compromisso cívico com essas pessoas, além de contribuir para a naturalização dos quadros apresentados.

Categoria

Em tramitação

Acompanhe o projeto