Projeto de Lei 1.380/2023

Ementa

Institui o estímulo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos no Estado com o objetivo de promover a inclusão e facilitar a comunicação de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.

Descrição

A comunicação é essencial para a participação plena das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – na sociedade. Muitas pessoas com TEA podem enfrentar desafios na comunicação verbal e podem se beneficiar significativamente da utilização de pranchas de comunicação para se expressar e se comunicar com outras pessoas.

Este projeto de lei visa criar um programa que incentive estabelecimentos a disponibilizarem pranchas de comunicação, promovendo a inclusão e o acolhimento das pessoas com TEA em Minas Gerais. Além disso, a concessão de incentivos fiscais ou benefícios às empresas que aderirem ao programa serve como um estímulo adicional para sua implementação voluntária.

A disponibilização de pranchas de comunicação não apenas beneficia as pessoas com TEA, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e sensível às necessidades individuais de cada cidadão.

Categoria

Em tramitação

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