Projeto de Lei 1.243/2023

Ementa

Acrescenta inciso ao art 4º da Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Acrescenta inciso X ao art 4º, dispondo sobre prioridade em atendimento social, psicológico e médico a mulher vítima de violência.) ,

Descrição

A política de atendimento à mulher vítima de violência do Estado prevê uma série de ações que podem ser observadas em sua implementação, como a criação de casas abrigo, concessão de auxílio financeiro, centros de acolhimento da vítima, prioridade nos programas de qualificação profissional, entre outros.

No entanto, nada consta sobre a prioridade de atendimento social, psicológico e médico, o que se faz necessário, diante da situação de abuso que pode desencadear desequilíbrios de ordem psíquica e social, cuja demora na prestação de auxílio se torna um grande inimigo. Além disso, nos casos que envolvem violência sexual, o risco das infecções sexualmente transmissíveis demandam uma ação rápida por parte do sistema de saúde.

Diante disso, a apresentação do presente projeto busca a inclusão dessa ação de prioridade de atendimento social, psicológico e médico para as mulheres vítimas de violência.

Categoria

Em tramitação

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