A violência contra a mulher é uma grave questão social que afeta milhares de mulheres diariamente, em diversos espaços.
É necessário que o Estado atue de forma proativa para combater essa violência e garantir a segurança e a integridade das mulheres em todos os espaços públicos, incluindo os transportes coletivos que, embora muitas vezes prestado por empresas privadas, é um serviço público, que demanda especial atenção, fiscalização e vigilância do Poder Público.
A implementação de um Protocolo de Ações de Combate à Violência contra a Mulher em Empresas de Transportes Coletivos é fundamental para sensibilizar e capacitar os funcionários a lidarem adequadamente com essas situações, bem como para garantir que as vítimas recebam o devido suporte e amparo.
A inclusão da informação de qualquer pessoa dar voz de prisão ao infrator pode, além de inibir os abusadores, encorajar que qualquer cidadão que presencie situações de violência contra a mulher, tome atitude eficaz para combater imediatamente.
A obrigatoriedade de acionamento do Conselho Tutelar em casos envolvendo crianças e adolescentes confere maior agilidade e especialidade no atendimento dessas vítimas mais vulneráveis, que exigem um agir diferenciado do Estado.
A capacitação dos funcionários e a disponibilização de dados e informações são medidas que visam fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Espera-se que, com a aprovação deste projeto de lei, o Estado de Minas Gerais dê mais um passo importante para o combate a todos os tipos de violência contra a mulher e para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.