Nesta segunda-feira (08/12), o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.773/2025, que altera dispositivos da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e revê pontos do Decreto nº 12.686/2025, divulgado em outubro.
A mudança ocorre após forte mobilização de famílias, instituições especializadas e parlamentares de todo o país.
O texto anterior havia gerado apreensão entre a comunidade atípica e entidades como as APAEs por não deixar claras garantias fundamentais da Educação Especial.
Entre as principais preocupações estavam o risco de enfraquecimento da escolarização especializada, a fragilização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a ausência de parâmetros mínimos para o atendimento e a insegurança quanto ao financiamento das instituições que atuam há décadas no cuidado e na educação de pessoas com deficiência.
A reação ao decreto envolveu articulações nacionais com lideranças do movimento apaeano, famílias e parlamentares.
Nesse processo, tiveram papel central as reuniões conduzidas pelo presidente nacional das APAEs, Jarbas Feldner, pelo senador Flávio Arns, e por representantes do Ministério da Educação, que culminaram na publicação do novo decreto.
Avanços com o Decreto nº 12.773/2025
O novo texto trouxe mudanças consideradas relevantes pelas instituições especializadas e pela comunidade atípica.
Entre os principais avanços está o reconhecimento expresso da possibilidade de escolarização especializada em APAEs e instituições congêneres, além da previsão de apoio técnico e financeiro às escolas especiais, inclusive com referência ao Fundeb.
O decreto também fortaleceu a formação dos profissionais que atuam na Educação Especial. A carga horária mínima para professores do Atendimento Educacional Especializado passou de 80 para 360 horas, enquanto a formação dos profissionais de apoio escolar foi ampliada para 180 horas.
Outro ponto importante foi a obrigatoriedade do Plano Educacional Individualizado (PEI), que passa a ser elaborado com base em estudo de caso e atualizado de forma contínua.
As alterações foram reconhecidas como um avanço pela Federação Nacional das APAEs e por federações estaduais, que destacaram a maior convergência do texto com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a legislação do Fundeb.
Atuação da deputada Maria Clara Marra
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a deputada estadual Maria Clara Marra acompanhou o debate desde a publicação do primeiro decreto.
Ao longo do processo, a parlamentar manteve diálogo constante com famílias atípicas, APAEs e instituições que atuam diretamente na Educação Especial, além de reforçar a importância de garantir segurança jurídica e estrutura adequada para o atendimento especializado.
“A mobilização mostrou que políticas públicas precisam ser construídas com diálogo e escuta. O novo decreto corrige pontos importantes, reconhece o papel das instituições especializadas e fortalece a formação dos profissionais. É um avanço em relação ao texto anterior, mas seguimos atentos para que nenhum direito seja perdido na prática”, afirmou a deputada.
Maria Clara Marra destacou ainda que o tema continuará sendo acompanhado de perto pela Comissão, especialmente no que diz respeito à implementação das medidas e à garantia de atendimento adequado às famílias.


