Deputada Maria Clara Marra reforça defesa das APAEs diante do novo decreto da Educação Especial

O Decreto nº 12.686/2025, publicado pelo Governo Federal em 20 de outubro de 2025, instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

A deputada Maria Clara Marra, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacou em pronunciamento os principais pontos que exigem atenção.

O texto, apresentado como avanço no campo da inclusão, tem gerado preocupação entre famílias e instituições especializadas, que temem a descontinuidade de atendimentos fundamentais a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e múltiplas deficiências.

Sobre o decreto

Segundo a parlamentar, o decreto altera a forma como a Educação Especial é tratada no Brasil, deixando de ser uma modalidade de ensino com identidade própria para se tornar algo transversal a toda a educação.

Além disso, ao prever a “universalização das matrículas em classes comuns”, o texto pode transformar o que antes era preferencial em obrigatório, restringindo o direito das famílias de escolher o modelo de atendimento mais adequado.

Outro ponto citado pela parlamentar é a ausência de parâmetros para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que hoje é essencial para o desenvolvimento de milhares de estudantes.

O decreto também não define fontes ou critérios de repasse de recursos, o que, segundo Maria Clara, “coloca em risco a execução efetiva da política e a continuidade de serviços educacionais que dependem de financiamento estável”.

“Incluir não é uniformizar. É reconhecer as diferenças, respeitar as necessidades individuais e garantir que cada pessoa tenha o suporte necessário para aprender e se desenvolver”, afirmou a deputada.

FENAPAES e FEAPAES-MG alertam para risco de retrocesso

A Federação Nacional das APAEs (FENAPAES) e a Federação das APAEs de Minas Gerais (FEAPAES-MG) também divulgaram notas técnicas manifestando preocupação com o texto do decreto.

As entidades apontam que a norma pode converter o caráter preferencial da matrícula em classes comuns em uma obrigatoriedade, o que levaria à redução das escolas e classes especializadas, contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social.

As federações reforçaram ainda a necessidade de garantir a coexistência entre as redes regulares e as escolas especializadas, com dupla matrícula e financiamento adequado.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da FENAPAES, Jarbas Almeida, informou que a entidade tem mantido diálogo com o Ministério da Educação e outros órgãos federais para discutir os efeitos do decreto.

PDL 845/2025 propõe sustar os efeitos do decreto

No Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 845/2025, apresentado pelo senador Flávio Arns, propõe sustar os efeitos do Decreto nº 12.686/2025.

O parlamentar argumenta que a medida fere dispositivos da Constituição e da LDB, ao eliminar a possibilidade de oferta de educação especializada em escolas próprias e impor um único modelo de inclusão.

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