Foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça (20/05), o Projeto de Lei 3.440/2025, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra.
A proposta institui diretrizes para programas de amparo social a crianças e adolescentes com síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral e doenças crônicas ou raras que tenham perdido pai, mãe ou tutor.
A iniciativa foca especialmente em casos de orfandade bilateral ou em famílias monoparentais, e busca garantir proteção integral e atendimento contínuo a um dos públicos mais vulneráveis do Estado.
“Essas crianças enfrentam múltiplas camadas de vulnerabilidade: a deficiência, a ausência da família e, muitas vezes, a exclusão social. O projeto estabelece uma base legal para o Estado atuar com prioridade e responsabilidade nessas situações”, explicou Maria Clara.
Entre as medidas previstas estão o atendimento por equipes multidisciplinares, o acesso prioritário aos serviços do SUAS, a articulação com políticas de saúde, educação e cultura e a possibilidade de um benefício financeiro mensal. O texto também propõe o fortalecimento da rede de apoio, com envolvimento do Poder Judiciário e da sociedade civil.
“O projeto é um passo importante para construir uma política pública robusta, articulada e sensível à realidade dessas crianças. Estamos falando de garantir o mínimo de dignidade e continuidade de cuidados, mesmo na ausência da família”, afirmou a deputada.
A luta pela inclusão
Maria Clara Marra, presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com TEA e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tem uma atuação destacada na inclusão social.
Seu mandato já apresentou mais de 25 propostas legislativas voltadas para a causa, incluindo a Lei 25.042/2024, que assegura a vacinação domiciliar para pessoas com TEA.
Com um histórico de atuação expressivo, Maria Clara Marra já percorreu diversas cidades mineiras e destinou mais de R$ 3,2 milhões para políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com TEA.