Foi sancionada na última terça-feira, 9 de dezembro, a Lei nº 25.615/2025, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra.
A nova legislação institui em Minas Gerais a Campanha da Desconexão, voltada à conscientização sobre os impactos do uso excessivo de telas na infância.
A lei também reforça o combate à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital.
O tema ganhou força nos últimos meses após o vídeo do youtuber Felca expor casos de meninas ainda adolescentes envolvidas em conteúdos sexualizados nas redes sociais, ampliando o debate público sobre os riscos da exposição digital desregulada.
Uso excessivo de telas
Pesquisa da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em parceria com o Datafolha, divulgada em 2025, aponta que 78% das crianças de 0 a 3 anos e 94% das crianças de 4 a 6 anos no Brasil têm contato diário com telas, índice muito acima das recomendações de especialistas para essa faixa etária.
Estudos científicos também associam o uso excessivo de telas a atrasos no desenvolvimento da linguagem, dificuldades de atenção, prejuízos nas interações sociais, alterações no sono e aumento de irritabilidade, especialmente na primeira infância.
Pesquisas publicadas em 2024 e 2025 em revistas científicas internacionais, como o JAMA Pediatrics, indicam que esses impactos podem ser ainda mais significativos em crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Campanha da Desconexão passa a valer em todo o estado
A nova legislação estabelece diretrizes permanentes para orientar famílias, escolas e empresas sobre o uso consciente das tecnologias digitais e a proteção do público infantojuvenil no ambiente online. Entre as ações previstas pela lei estão:
- conscientização sobre os riscos do tempo excessivo de tela;
- incentivo a atividades presenciais e ao ar livre;
- estímulo à desconexão digital em diferentes ambientes;
- divulgação de ferramentas de mediação parental;
- fortalecimento de canais de denúncia de conteúdos que explorem menores;
- promoção de publicidade digital ética e responsável.
“A adultização precoce não é um fenômeno isolado das redes. Ela reflete a falta de mediação e a ausência de políticas públicas. Esta lei constrói um caminho de prevenção, informação e responsabilidade para toda a sociedade”, afirmou.
Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente
A Lei 25.615/2025 também cria o Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente, que reconhecerá criadores mineiros que desenvolvam materiais digitais seguros, educativos e alinhados às necessidades da infância.
Para receber o selo, os produtores deverão cumprir critérios como:
- não promover adultização ou sexualização precoce;
- incentivar educação, criatividade e desenvolvimento saudável;
- adotar protocolos de segurança e moderação de comentários.
“Proteger a infância é garantir que cada criança tenha tempo, espaço e segurança para viver sua própria fase. A lei nasce de uma demanda real das famílias e da necessidade urgente de orientar o ambiente digital”, destacou Maria Clara Marra.


