Projeto de Maria Clara Marra que combate adultização e uso excessivo de telas vira lei em Minas Gerais

Foi sancionada na última terça-feira, 9 de dezembro, a Lei nº 25.615/2025, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra.

A nova legislação institui em Minas Gerais a Campanha da Desconexão, voltada à conscientização sobre os impactos do uso excessivo de telas na infância.

A lei também reforça o combate à adultização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital.

O tema ganhou força nos últimos meses após o vídeo do youtuber Felca expor casos de meninas ainda adolescentes envolvidas em conteúdos sexualizados nas redes sociais, ampliando o debate público sobre os riscos da exposição digital desregulada.

Uso excessivo de telas

Pesquisa da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em parceria com o Datafolha, divulgada em 2025, aponta que 78% das crianças de 0 a 3 anos e 94% das crianças de 4 a 6 anos no Brasil têm contato diário com telas, índice muito acima das recomendações de especialistas para essa faixa etária.

Estudos científicos também associam o uso excessivo de telas a atrasos no desenvolvimento da linguagem, dificuldades de atenção, prejuízos nas interações sociais, alterações no sono e aumento de irritabilidade, especialmente na primeira infância.

Pesquisas publicadas em 2024 e 2025 em revistas científicas internacionais, como o JAMA Pediatrics, indicam que esses impactos podem ser ainda mais significativos em crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.

Campanha da Desconexão passa a valer em todo o estado

A nova legislação estabelece diretrizes permanentes para orientar famílias, escolas e empresas sobre o uso consciente das tecnologias digitais e a proteção do público infantojuvenil no ambiente online. Entre as ações previstas pela lei estão:

  • conscientização sobre os riscos do tempo excessivo de tela;
  • incentivo a atividades presenciais e ao ar livre;
  • estímulo à desconexão digital em diferentes ambientes;
  • divulgação de ferramentas de mediação parental;
  • fortalecimento de canais de denúncia de conteúdos que explorem menores;
  • promoção de publicidade digital ética e responsável.

“A adultização precoce não é um fenômeno isolado das redes. Ela reflete a falta de mediação e a ausência de políticas públicas. Esta lei constrói um caminho de prevenção, informação e responsabilidade para toda a sociedade”, afirmou.

Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente

A Lei 25.615/2025 também cria o Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente, que reconhecerá criadores mineiros que desenvolvam materiais digitais seguros, educativos e alinhados às necessidades da infância.

Para receber o selo, os produtores deverão cumprir critérios como:

  • não promover adultização ou sexualização precoce;
  • incentivar educação, criatividade e desenvolvimento saudável;
  • adotar protocolos de segurança e moderação de comentários.

“Proteger a infância é garantir que cada criança tenha tempo, espaço e segurança para viver sua própria fase. A lei nasce de uma demanda real das famílias e da necessidade urgente de orientar o ambiente digital”, destacou Maria Clara Marra.

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