O projeto de lei da deputada Maria Clara Marra, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta em Minas Gerais, deu mais um passo importante na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei 2.236/2024 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última terça-feira (30 de setembro) e segue tramitando.
A proposta representa um avanço na pauta da inclusão, especialmente por reconhecer o papel da musicoterapia no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A prática utiliza a música e seus elementos em intervenções terapêuticas, com o objetivo de promover qualidade de vida, bem-estar e desenvolvimento humano nos campos da saúde, da educação e da assistência social.
O impacto da musicoterapia para pessoas com TEA
Estudos e experiências clínicas reforçam a importância da musicoterapia no desenvolvimento de pessoas com autismo. Segundo matéria publicada pelo portal Autismo e Realidade em maio de 2025, “a música contribui para o desenvolvimento de novas competências e habilidades, favorecendo o cognitivo e o emocional de crianças e adolescentes com autismo. A expansão da comunicação e da interação em indivíduos com TEA é outro ponto que merece destaque”.
Uma revisão brasileira publicada na Revista Brasileira de Musicoterapia em 2024 também apontou resultados expressivos. O estudo destaca que a improvisação musical é uma das experiências mais utilizadas nos atendimentos clínicos com pessoas autistas, favorecendo a comunicação não verbal e o vínculo terapêutico entre paciente e profissional.
Essas evidências reforçam o caráter transformador do projeto. A proposta busca dar respaldo legal e reconhecimento a uma atividade essencial para a inclusão e o desenvolvimento humano.
“A música tem um poder transformador, capaz de melhorar a saúde física e mental, além de estimular o aprendizado e a socialização. Regulamentar essa atividade significa garantir segurança ao público e o merecido reconhecimento a esses profissionais”, afirmou a deputada, presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Critérios para o exercício da profissão
O PL estabelece critérios claros para o exercício da atividade no estado. Poderão atuar como musicoterapeutas os profissionais com diploma de graduação em Musicoterapia reconhecido no Brasil ou revalidado no exterior.
A proposta também permite o exercício da função a quem tiver certificado de pós-graduação lato sensu na área, desde que concluído até 24 meses após a publicação da lei. Além disso, ficam assegurados os direitos de quem comprovar experiência como musicoterapeuta por, no mínimo, cinco anos.
Entre as atribuições da categoria estão o uso de intervenções terapêuticas em serviços de saúde, educação e reabilitação, além de atividades de ensino, consultoria, participação em pesquisas e emissão de pareceres técnicos.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise das comissões temáticas antes de ser votado em Plenário.