A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei nº 1.383/2023, de autoria da deputada Maria Clara Marra, que institui a Política Estadual de Estímulo às Sessões de Cinema Adaptadas para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado.
A proposta busca garantir que pessoas com TEA tenham acesso igualitário ao cinema, com exibições ajustadas às suas necessidades sensoriais. As adaptações incluem redução na iluminação e no volume do som, além de um ambiente mais flexível, permitindo movimentações e vocalizações sem restrições.
“Quem tem uma pessoa atípica na família sabe o quanto um simples passeio pode ser um desafio. Com esse projeto, queremos que ir ao cinema seja um momento de alegria, e não de preocupação. Nosso objetivo é garantir que todas as famílias tenham um espaço acolhedor para viver essa experiência juntos”, afirmou a parlamentar.
A iniciativa também prevê a capacitação dos funcionários das salas de cinema para oferecer um atendimento mais acolhedor e adequado ao público autista.
O projeto, que inicialmente era voltado apenas para pessoas com TEA, foi ampliado para contemplar também aqueles com outras deficiências que envolvem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comportamento ou de comunicação.
A proposta agora segue para votação em 2º turno antes de ser enviada para sanção do governador.
Compromisso com a inclusão
Maria Clara Marra é uma das principais vozes na defesa das pessoas com TEA em Minas Gerais.
Ela é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e fundadora da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Autismo.
Seu mandato já destinou mais de R$ 1,2 milhão para iniciativas voltadas à causa autista, garantindo recursos para associações, capacitação e atendimento especializado.
Em suas agendas pelo interior, Maria Clara tem se encontrado com famílias atípicas, conhecendo de perto suas necessidades e distribuindo materiais informativos.
Além disso, foi autora de mais de 25 propostas legislativas voltadas à inclusão, incluindo a Lei 25.042/2024, que assegura a vacinação domiciliar para pessoas com TEA.